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O direito sucessório é o ramo do Direito Civil que regula a transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Segundo Silvio de Salvo Venosa:
“O direito das sucessões tem por objetivo disciplinar a transmissão do patrimônio do falecido a seus sucessores, estabelecendo regras para legitimar a continuidade das relações jurídicas patrimoniais.” (Direito Civil: Direito das Sucessões, 20. ed., Atlas).
É por meio das normas sucessórias que se garante a continuidade da titularidade dos bens, direitos e obrigações do falecido, respeitando-se a vontade deste (quando manifestada em testamento) e a ordem legal (quando não houver testamento).
Trata-se do conjunto de regras que determina como será feita a transferência do patrimônio de uma pessoa após sua morte. A sucessão pode ocorrer por disposição legal ou por vontade expressa do falecido por meio de testamento. Está prevista nos artigos 1.784 a 2.027 do Código Civil Brasileiro.
Contudo, mesmo nesse caso, é obrigatória a reserva de parte da herança aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
A ordem de vocação hereditária está prevista no art. 1.829 do Código Civil.
A sucessão se concretiza através do procedimento de inventário, que pode ser:
Com a Resolução nº 571/2024, o CNJ passou a permitir inventário extrajudicial com herdeiros menores ou incapazes, desde que:
Havendo impugnação, o processo será judicializado.
O cônjuge sobrevivente tem direito à herança, dependendo do regime de bens. O STF e STJ reconhecem igualdade entre cônjuge e companheiro, dentro dos limites legais.
A renúncia é feita por escritura pública ou petição no inventário. A cessão pode ser remunerada e deve ser feita por instrumento público ou judicial.
Quando há conflitos, o caso é resolvido judicialmente. Mediação e conciliação são incentivadas.
O direito sucessório é essencial para garantir a organização patrimonial e os direitos dos herdeiros. Planejar evita conflitos e assegura a vontade do falecido. Consulte um advogado em caso de dúvidas.