Blog Jurídico

Artigos, insights e análises sobre direito para manter você sempre informado sobre as principais mudanças na legislação e jurisprudência.

Direito Possessório: Proteção da Posse no Ordenamento Jurídico Brasileiro

1. Introdução

O Direito Possessório é um dos ramos mais relevantes do Direito Civil, pois trata da proteção da posse enquanto situação de fato reconhecida e resguardada pelo ordenamento jurídico. Ainda que não se confunda com a propriedade, a posse é um instituto tutelado com rigor, dada sua função social, econômica e jurídica.

No Brasil, a posse não depende da titularidade do domínio para gozar de proteção legal. Essa distinção é especialmente relevante nas ações possessórias, como a reintegração de posse, a manutenção de posse e o interdito proibitório.

2. Conceito e Natureza Jurídica da Posse

O Código Civil, em seus artigos 1.196 e seguintes, define posse como:

Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

A posse, portanto, é o exercício de fato de um direito real (mesmo sem tê-lo formalmente). Ela pode se dar por quem age como se dono fosse, com intenção de domínio (posse plena), ou por quem detém o bem em razão de uma relação jurídica com o proprietário (posse direta), como no caso de locatários e comodatários.

3. Espécies de Posse

O Código Civil brasileiro reconhece diversas classificações da posse, entre as quais:

4. Proteção Possessória

O possuidor tem o direito de ser protegido contra turbações, esbulhos e ameaças, independentemente de ser proprietário. O Código de Processo Civil, em seus artigos 554 a 568, regula as ações possessórias:

a Ações Possessórias:

Para propor a ação possessória, é necessário demonstrar:

5. Posse Nova x Posse Velha

O artigo 558 do CPC estabelece que a posse será considerada nova se tiver menos de ano e dia da turbação ou esbulho. Isso impacta:

6. Legítima Defesa da Posse

“O possuidor turbado ou esbulhado poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo.” (art. 1.210, §1º do Código Civil)

A legítima defesa da posse, portanto, só é legítima se imediata, proporcional e sem abuso.

7. A Função Social da Posse

A posse é um instrumento fundamental para efetivar a função social da propriedade, prevista no art. 5º, XXIII da Constituição Federal. Isso justifica sua proteção até mesmo contra o proprietário, quando este não exerce seu direito de forma regular e responsável.

Além disso, a posse pode gerar efeitos relevantes, como:

8. Conflitos Possessórios Coletivos

Em áreas urbanas e rurais, os conflitos possessórios envolvem ocupações coletivas e requerem atenção especial do Judiciário. O STF, por meio da ADPF 828, reforçou a proteção da moradia contra remoções arbitrárias durante a pandemia, demonstrando a importância de conciliar o direito à posse com os direitos fundamentais.

9. Conclusão

O Direito Possessório é uma ferramenta de equilíbrio social, que protege quem ocupa um bem de forma pacífica e contínua, ainda que sem o título de propriedade. Sua proteção visa garantir segurança jurídica, evitar autotutela, e valorizar a função social da posse.

Em tempos de instabilidade fundiária e urbana, conhecer e aplicar corretamente os institutos possessórios é essencial para a prática jurídica, especialmente para advogados que atuam com direito imobiliário, agrário ou sucessório.